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14/07/2010 - Solução angolana. Por LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARÃES
 

País libertado há poucas décadas, sofrido por embates internos, reestruturando-se política, econômica e juridicamente através da formação de novas elites dirigentes, Angola viu-se no dilema da dosagem da preservação de seus interesses nacionais e da abertura da sua economia a participantes estrangeiros.

Procurou a preservação de certas áreas econômicas como atividades exclusivamente nacionais - como, por exemplo, nos setores petrolíferos, de diamantes e de atividades financeiras, esses regulados por regimes especiais -, ao mesmo tempo em que buscou a abertura para investimentos externos.

Estruturou a participação de capitais e forças de produção existentes fora de Angola, através de um regime de investimento que, previamente analisado pela Agência Nacional de Investimento Privado (Anip), permite seu ingresso na economia angolana e o retorno constitucionalmente assegurado.

Em Angola, os investimentos privados se capitulam como "investimentos nacionais", compreendendo os pertencentes a angolanos ou estrangeiros, porém residentes em Angola, ou como "investimento externo", abrangendo aqueles de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes, ou não, em Angola e que mantêm recursos de investimentos off shore.

Criou assim a legislação angolana (Lei 11, de 03/05/2003) um diverso tratamento para valores que se encontram fora de seu território, através da figura do "investimento externo". É ele feito por próprias pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, ou não, em Angola, nacionais ou estrangeiros, referentes a bens móveis, principalmente financeiros, que estão no exterior e que poderão vir e sair do país como "investimento externo" mediante prévio registro na Anip. Todos merecendo a mesma garantia constitucional de não apropriação estatal, seja por confisco, seja por perdimento, seja por desapropriação, agora ainda mais reforçada pela recentíssima nova Constituição.

Essa abertura representa um útil instrumento de captação e também de conforto para os que convivem em Angola, permitindo-lhes igualmente usufruir o sentimento de participação própria na economia angolana.

Esta solução impar poderia ser transportada para outros países. Manter-se a classe de "investimentos estrangeiros", como existe no Brasil com os seus registros públicos, não impede a nova criação legal de "investimento externo" daqueles que são domiciliados no Brasil, propiciando um retorno de novos capitais que atualmente permanecem ou se mantêm ocultos fora de nosso país.

Luiz Arthur Caselli Guimarães

Publicado no jornal O Globo em 16/06/2010





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